2018 será o Ano Europeu do Património Cultural
Foi partindo dessa certeza que a Europa começou, em 1993 com o Tratado de Maastricht, a centrar a sua atenção não apenas nos aspetos relacionados com a união económica, mas também na educação, na cidadania e na cultura. Através do artigo 128 do referido Tratado, a Comunidade passa a ter competência em matéria cultural, e a cooperação entre os Estados, nesta matéria, transforma-se num dos seus grandes objetivos. O que se pretendeu, com esta viragem, foi dar mais um passo no processo de integração europeia, tentando criar, através dos laços culturais comuns, a par das várias cidadanias nacionais, uma cidadania Europeia.
Em 1997, o Tratado de Amesterdão acolheu, através do seu artigo 151, o artigo 128 do Tratado anterior, e ainda lhe acrescentou a obrigatoriedade de que, o respeito pela diversidade cultural dos diversos Estados, fosse levado em conta na prática das políticas da Comunidade.
Continuando na senda de reforçar os laços existentes entre os povos da União, incentivando ao respeito e promoção da diversidade cultural, realçando, ao mesmo tempo, a existência de uma história, património e valores comuns, a União Europeia, através da Decisão (UE) 2017/864, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2017, irá destacar a importância do Património Cultural Europeu, ao longo de todo o ano de 2008.
O património cultural não se refere apenas às construções arquitetónicas, como muitas vezes se pensa, mas estende-se, nomeadamente, aos valores arqueológicos, linguísticos, etnográficos e etnológicos, às tradições folclóricas, ao audiovisual e às artes. Podemos dizer que o conceito de património cultural integra todas as expressões culturais representativas de determinada comunidade, povo ou nação. Quer isto significar, que não se tratará de quaisquer expressões culturais, mas apenas daquelas que, pelo seu valor simbólico, sejam consideradas testemunhos de identidade e de civilidade (cfr. artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro). Os bens culturais podem ser materiais, móveis ou imóveis, fungíveis ou não, sem qualquer suporte material ou bens puramente imateriais, mas, usando as palavras de Carla Amado Gomes (2011, p.121), “o bem só se torna integrante do património cultural caso se lhe reconheçam marcas que simultaneamente o tornam único enquanto momento de especial inspiração do seu criador, e universal enquanto síntese do espírito de uma época ou corrente”.
Para serem formalmente considerados bens culturais, os mesmos, ainda têm de passar por um processo de identificação e classificação. Apesar disso, podemos aceitar que os bens culturais formam um conjunto muito mais vasto do que o universo de bens classificados ou em vias de classificação “[…] uma vez que o ato de classificação não assume natureza constitutiva, mas, ao invés, natureza meramente declarativa” (Ramos, José Luís Bonifácio, 2011, p.275, veja-se, no mesmo sentido, Nabais, José Casalta, 2010, p.49). Assim, muitos bens culturais, antes de serem oficial e formalmente considerados como tal, já possuem esse significado, e já o são, na consciência coletiva da comunidade.
E é precisamente para exaltar e consolidar a consciência coletiva europeia relativamente ao seu património cultural, que, através de uma dotação financeira de oito milhões de euros, ao longo de 2018, serão levados a cabo projetos, programas e eventos, relacionados com o assunto, que se espera sejam capazes de mostrar, de modo duradouro e sustentável, que, o Ano Europeu do Património Cultural, é muito mais do que um ano temático promovido pela Europa, é, sobretudo, um sinal claro do reconhecimento do valor da cultura como fator de desenvolvimento e de aproximação dos povos, tanto dentro como fora da União.