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PS quer que cônjuges possam beneficiar filhos de anterior relação

PS quer que cônjuges possam beneficiar filhos de anterior relação

O deputado Fernando Rocha Andrade apresentou hoje, no Parlamento, o projeto de lei do PS para alterar o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial. Segundo o socialista, a proposta que permite um casamento sem efeitos sucessórios é “equilibrada” e vai “ao encontro do interesse das pessoas”.

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PS quer que cônjuges possam beneficiar filhos de anterior relação

Rocha Andrade lembrou que o regime português das sucessões se caracteriza “por um poder limitado de disposição de cada um sobre a sua própria herança”.
O deputado alertou para a necessidade de se ter em conta a alteração da realidade social nos últimos 40 anos, “nomeadamente a frequência das situações em que as famílias integram filhos de relações anteriores”. “O que se aconselha é que se introduza nestas regras uma maior possibilidade de conformação”, apontou.
De acordo com Fernando Rocha Andrade, “no projeto que ora se apresenta é criado um regime que apenas será aplicável a quem por ele opte, no futuro, e antes do casamento”, passando a permitir-se que, “na convenção antenupcial, e desde que o casamento esteja sujeito ao regime de bens da separação, haja a renúncia mútua à condição de herdeiro legal”.
O deputado frisou que “esta solução não alterará o regime sucessório de ninguém que esteja casado neste momento, nem provavelmente alterará o regime aplicável à maioria das famílias que venham a casar-se após a sua aprovação, uma vez que o regime-regra não é modificado”.
No entanto, será uma possibilidade de opção para quem já tiver filhos e queira evitar o conflito de interesses patrimoniais entre o cônjuge e os filhos.

Lei tem de acompanhar a realidade dos novos tempos
Rocha Andrade referiu ainda que o Código Civil sempre permitiu a opção por um regime de separação de bens que limita os efeitos patrimoniais do matrimónio em vida. A partir de agora, “com a presente iniciativa, essa faculdade estender-se-á aos efeitos do casamento por morte”.
“É um espaço de liberdade de conformação através de uma escolha livre e consciente, que nos parece justificado introduzir, porque é mais adequada à realidade de novos tempos e novas gerações”, explicou.