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PS propõe as reformas estruturais que PSD e CDS não foram capazes de fazer

PS propõe as reformas estruturais que PSD e CDS não foram capazes de fazer

Rever a atual legislação laboral, corrigindo muitas das medidas que se encontram no programa da direita e que tão maus resultados têm trazido à economia e ao mercado de trabalho, e apostar no crescimento estrutural da economia são algumas das propostas socialistas que merecem especial atenção a Mário Centeno, coordenador do estudo macroeconómico do PS, numa entrevista ao jornal Público.

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PS propõe as reformas estruturais que PSD e CDS não foram capazes de fazer

Confirmando que todas as medidas inscritas no programa eleitoral do PS têm no seu conjunto o objetivo de promoverem a redução da despesa pública, da carga fiscal e do défice, tendo em vista o crescimento da economia em base sólidas e sustentadas, Mário Centeno garante que o programa do PS é viável e que propõe reformas estruturais que o PSD e o CDS não foram capazes de fazer nestes quatro anos de legislatura.

Lembra que é preciso avançar sem aventureirismos, confirmando que tudo está pensado para combater a elevadíssima carga fiscal que este Governo fez recair sobre as empresas e as famílias, lembrando que a grande preocupação inscrita no programa eleitoral do PS é que a economia portuguesa possa adquirir de “uma vez por todas”, efetivas condições de crescimento estrutural.

O programa eleitoral do Partido Socialista, diz ainda Mário Centeno, “leva muito a sério” as dificuldades que o país enfrenta atualmente para fazer face às suas obrigações “dentro do que são as regras da área monetária onde nos encontramos”, procurando “otimizar os instrumentos de política disponíveis”.

Previsibilidade e sustentabilidade das medidas económicas e financeiras, são aliás duas premissas básicas de qualquer programa de Governo e “que faltaram à gestão do atual executivo do PSD e do CDS”. Mário Centeno considera mesmo ser um “paradoxo ouvir os dirigentes da direita dizer que as suas políticas têm sido previsíveis”.

Segundo o economista e também candidato pelo PS às eleições legislativas, se olharmos para a estrutura e evolução da despesa e da receita ao longo destes quatro anos, percebemos que “não ali qualquer previsibilidade”, lembrando a este propósito, o corte de parte do subsídio de Natal de 2011, com a argumento de que iria resolver os problemas orçamentais, o que não veio a suceder, que os cortes nas pensões iriam decidir o problema da sustentabilidade, o que também não veio a acontecer, lamentando que este tipo de austeridade, “cega, horizontal e não seletiva”, imposta ao país por exclusiva responsabilidade da direita, e que “apenas se limitou a cortar caminho para resolver um objetivo temporário”, fazendo cair a atividade económica e gerando desconfiança nas pessoas.

Quanto às reformas estruturais propostas no programa eleitoral do PS, Mário Centeno lembra, entre outras, “uma que está totalmente ausente do programa da coligação” e que respeita a uma alteração muito substantiva que visa criar uma maior “transversalidade” nos serviços da Administração Pública de forma a acabar com o “constante recurso a serviços externos” com a justificação de que o Estado não tem na sua estrutura técnicos qualificados ou com as valências suficientes.

Um contrato a prazo é um despedimento a prazo conhecido

Mário Centeno abordou ainda a questão da reforma do mercado de trabalho, sustentando que a lei portuguesa sofre de um problema “que ainda não conseguimos resolver”, e que passa pela “excessiva utilização de contratos a prazo”.

Recordou a este propósito que o processo conciliatório para a cessação de contrato de trabalho que o PS propõe no seu programa eleitoral resulta em grande medida de uma das “peças das reformas de base na Alemanha no início deste século”.

Um contrato a prazo, diz ainda o economista, “é um ato administrativo de despedimento a prazo”, ou seja, “a prazo conhecido”.

Acabar com este cenário passa, como defende, por deixar às empresas e aos trabalhadores as decisões sobre salários e a consolidar das relações laborais, sempre enquadradas no pressuposto e no âmbito da “contratação coletiva, como é evidente”, conclui.