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PS faz aprovar alteração à Lei de Gestão do Mar

PS faz aprovar alteração à Lei de Gestão do Mar

O deputado do PS João Castro frisou hoje, no Parlamento, que o Partido Socialista apresenta uma proposta de alteração no sentido de acolher as objeções que estiveram na origem do veto do Presidente da República à lei do mar, que são “pertinentes”, assinalando, no entanto, que estão ressalvadas a soberania do Estado e as normas constitucionais.

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PS faz aprovar alteração à Lei de Gestão do Mar

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a presente proposta, que atribui, também às regiões autónomas, uma responsabilidade e uma participação efetiva na construção do mar de Portugal”, indicou o socialista durante o debate de reapreciação da primeira alteração à lei que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, hoje aprovada no Parlamento

Para João Castro, “com a aprovação desta iniciativa, a Assembleia da República dá um sinal claro da disponibilidade para considerar as suas regiões e de as capacitar com uma voz ativa na interpretação dos seus anseios e aspirações”, e recordou que a “Constituição da República Portuguesa confere às regiões autónomas o poder de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos”.

Daí a necessidade de haver uma melhor articulação legislativa da Lei de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional quando restringe a “intervenção das regiões autónomas a uma consulta prévia ou a uma mera audição, numa limitação clara do poder de participação, conferido pela Constituição da República Portuguesa, ou de gestão partilhada, conforme o Estatuto Político Administrativo” da Região Autónoma dos Açores, sublinhou o coordenador do Grupo Parlamentar do PS na Comissão de Agricultura e Mar.

João Castro mostra-se confiante de que o texto terá condições para ser promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, uma vez que a proposta de alteração do PS “acolhe as preocupações manifestadas pelo Presidente da República”.

Eliminação de artigos vetados não compromete maior objetivo da Lei da Nacionalidade

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista comprometeu-se hoje, também, a eliminar as normas que levaram ao veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à revisão à Lei da Nacionalidade, possibilitando a “rápida entrada em vigor deste diploma”.

A vice-presidente da bancada Constança Urbano de Sousa vincou que o “grande objetivo desta lei” é “aprofundar o direito de solo para que os filhos de todos os imigrantes possam ter a nacionalidade portuguesa quando nascem em território nacional”.

A eliminação das normas vetadas por Marcelo Rebelo de Sousa permitem “ultrapassar este obstáculo, atendendo que hoje já temos um regime que é, talvez, dos mais generosos do mundo no que diz respeito ao acesso à nacionalidade por parte de um cidadão estrangeiro casado ou unido de facto com um português”, assegurou a socialista, no Parlamento, durante o debate de reapreciação da nona alteração à Lei da Nacionalidade.

Estas normas são meramente técnicas, o que não interfere com o “objetivo central” da lei, que passa pelo “aprofundamento do direito de solo em sede de nacionalidade, permitindo que os filhos dos imigrantes nascidos em território nacional possam ser portugueses”, apontou.

Constança Urbano de Sousa frisou que as alterações do PS “vão plenamente ao encontro e acolhem na sua integralidade as observações pertinentes do Presidente da República, sobretudo também com o objetivo de permitir uma rápida entrada em vigor deste diploma”.

A deputada referiu ainda que o Partido Socialista não vai acompanhar as propostas do Bloco de Esquerda “por várias razões”. “Em primeiro lugar, porque são dificilmente conformes ao princípio da nacionalidade efetiva e até fazem recordar um pouco a automaticidade do casamento em sede da nacionalidade, que hoje é proibida pela Convenção Europeia da Lei da Nacionalidade. Depois abrem nitidamente a porta a uma fraude à lei e também a uma fraude ao princípio da proteção da unidade da nacionalidade da família, que visa proteger as verdadeiras famílias e não famílias que constituem vínculos de mera conveniência”, explicou.

“Em terceiro lugar, porque são muito tributárias de uma perspetiva quanto a nós errada da Lei da Nacionalidade. A Lei da Nacionalidade não serve para regular fluxos migratórios, mas tão só para estabelecer quem é o povo português”, asseverou Constança Urbano de Sousa.