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PS defende estabilidade legislativa

PS defende estabilidade legislativa

Um Governo do PS só mudará a legislação fiscal uma única vez numa legislatura de quatro anos, garantiu António Costa, no encerramento de uma conferência em Lisboa.

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PS defende estabilidade legislativa

Falando esta manhã, no encerramento da conferência “Governar melhor: legislar menos e legislar melhor”, que decorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, António Costa garantiu que num Governo do PS, e em nome da “estabilidade”, só haverá uma única alteração na legislação fiscal numa legislatura de quatro anos.

O Secretário-geral do PS considera que, desta forma, será possível programar nessa alteração única os “efeitos deferidos” no tempo para a sua aplicação, para que os cidadãos compreendam o funcionamento do quadro legislativo e para que as empresas possam planear os seus custos.

António Costa defendeu também que o Governo se deve “autolimitar” na produção legislativa, propondo que o Conselho de Ministros deixe de legislar todas as semanas, concordando todavia que se deva manter a periodicidade semanal das reuniões.

Outra das medidas que o líder do PS defendeu, neste encontro em Lisboa, é que nos próximos orçamentos do Estado estes “só contenham a legislação estritamente necessária”, lembrando que as leis do Orçamento se tornaram “algo incompreensíveis”, com remissões sucessivas para códigos, “ensombrando o escrutínio político e a transparência do processo legislativo”.

Para António Costa, de futuro, a regulamentação das leis deverá ser feita em simultâneo com a sua produção, evitando-se assim o que classificou como verdadeiros “nados-mortos” legislativos, garantindo ter conhecimento de que há atualmente “centenas de leis que nunca foram regulamentadas”, não tendo por isso “pleno efeito”.

Mais adiante, na sua intervenção, defendeu também uma nova “simplificação administrativa” para o país “um novo simplex”, que considerou como uma “verdadeira reforma estrutural”, sustentando que o Governo deve concentrar-se mais na coordenação e articulação de políticas e “não tanto na produção legislativa”.

Ainda no domínio do combate à burocracia, António Costa propôs que as leis com incidência na vida das empresas apenas possam entrar em vigor em duas datas fixas ao ano, dando como exemplos o primeiro dia de janeiro e o primeiro dia do mês de julho. O líder socialista acrescentou ainda, a este propósito, que cada diploma deverá ser acompanhado pela respetiva regulamentação, considerando essencial que as leis sejam “acompanhadas em termos de avaliação” ao longo do seu ciclo de vida, que começa com a publicação em Diário da República.

GOVERNAR MELHOR
10 propostas para “Legislar menos, legislar melhor”

  1. Aprovar legislação no Conselho de Ministros uma vez por mês, mantendo a periodicidade semanal das suas reuniões.
  2. Melhorar o acompanhamento da produção da legislação comunitária, e a sua transposição, evitando que ela fixe novos encargos administrativos e exigências burocráticas.
  3. Avaliar previamente os impactos de certos diplomas.
  4. Rever sistematicamente o “stock” legislativo, fixando metas quantitativas para a sua redução e procedendo à sua consolidação.
  5. Aprovar a lei juntamente com todos os seus regulamentos, evitando a existência de leis não regulamentadas e que a simplificação introduzida na lei seja distorcida na fase da sua regulamentação
  6. Garantir que a lei do orçamento só contém a legislação necessária ao seu cumprimento, deixando de incorporar outra legislação avulsa.
  7. Garantir que as alterações nos regimes fiscais são feitas apenas uma vez por legislatura, no seu início, e desse modo respeitar um princípio de estabilidade e previsibilidade fiscal.
  8. Fixar duas datas, por ano para a entrada em vigor de novos diplomas que afetem o funcionamento das empresas.
  9. Introduzir em certos diplomas uma norma com um prazo para a sua revisão e/ou eliminação.
  10. Acompanhar o “ciclo de vida” da legislação e utilizar metodologias que permitam a sua avaliação para saber se cumpriu os seus objetivos e se se mantém adequada aos fins para que foi criada.