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Promover emprego e combater precariedade

Promover emprego e combater precariedade

O Partido Socialista quer mais justiça nos descontos para a Segurança Social dos trabalhadores a recibos verdes, procurando assegurar um reequilíbrio de direitos e deveres.

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Promover emprego e combater precariedade

Assim, e visando “promover o emprego” e “combater a precariedade”, o PS propõe no seu Programa Eleitoral, cuja versão definitiva será aprovada na Convenção Nacional, que as contribuições para o sistema dos trabalhadores independentes passem a incidir sobre “o rendimento efetivamente auferido”, deixando de ter caráter fixo e obrigatório.

Trata-se, pois, de que os trabalhadores precários façam as suas contribuições tomando por referente os rendimentos de meses anteriores e não do ano anterior, como acontece atualmente, em que as contribuições são mensais, independentemente de existirem ou não rendimentos.

Entre as medidas de combate ao trabalho precário destaca-se a criação de um “mecanismo rápido, seguro e efetivo de reconhecimento de efetivo contrato de trabalho”, que evite que o trabalhador em situação de “falso recibo verde” tenha de recorrer aos tribunais para fazer prova de que está a trabalhar por conta de outrem sem contrato.

FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS

O PS quer ajudar a resolver o problema de financiamento das empresas e, para isso, propõe um regime simplificado que permita facilitar e reforçar a concessão de incentivos fiscais ao investimento, alargar o universo de investimentos elegíveis para crédito fiscal automático de 25% no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), sendo que o patamar máximo passa de 5 para 10 milhões, e duplicar o crédito fiscal ao investimento no regime contratual para investimentos acima de 10 milhões de euros.

PROGRAMA SEMENTE

Já no âmbito do apoio a “start-ups” e microempresas, o PS vai lançar o “Programa Semente” que estabelecerá um conjunto de benefícios fiscais para quem queira investir em pequenas empresas em fase de arranque.

O Semente prevê também benefícios em sede de IRS para aqueles que invistam as suas poupanças no capital destas empreses, a tributação mais favorável de mais-valias mobiliárias ou imobiliárias quando estas sejam investidas em “start-ups” ou de mais-valias decorrentes do sucesso dos projetos empreendidos por estas empresas na venda de partes de capital, após um período de investimento relevante.