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Prestação social para a inclusão alargado a crianças e jovens

Prestação social para a inclusão alargado a crianças e jovens

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) vai ser alargada a crianças e jovens até aos 18 anos. A medida foi anunciada pela secretária de Estado Ana Sofia Antunes.

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Prestação social para a inclusão alargado a crianças e jovens

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) vai ser alargada a partir de outubro às crianças e jovens até aos 18 anos de idade e terá um valor de 140 euros. O anúncio foi efetuado na passada sexta-feira, em Lisboa, pela secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes

A PSI, que abrangia em agosto mais de 96 mil pessoas, passará a “acompanhar a pessoa desde que nasce”, ficando assim completo “o puzzle” do apoio a pessoas com deficiência.

“O que estamos a fazer é completar o puzzle, fazendo com que [a PSI] chegue a quem não chegava”, passando assim a ser uma “prestação de ciclo de vida”, disse a secretária de Estado.

As crianças e jovens até aos 18 anos que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% passam receber o apoio correspondente a 50% do valor de referência da componente base. Isto, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.

“O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais”, disse.

Ana Sofia Antunes, acrescentando que, esta fase da PSI, não inclui a majoração que pretende compensar custos imprevistos e extraordinários, nomeadamente em despesas de saúde ou de reabilitação.

A governante alertou para a eventualidade de surgirem alterações nos valores da prestação nos próximos meses, em virtude de a Segurança Social ter deixado de deduzir à componente base o montante social de outras prestações que o beneficiário tivesse.

Por seu lado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em comunicado, salienta que “o alargamento da PSI à infância e juventude a partir de outubro de 2019 prossegue a aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência”, sublinha.

Deste modo, é “amplamente reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social”, afirma a mesma nota,

Criada em outubro de 2017, a PSI já foi atribuída a 96.148 pessoas (dados do passado mês de agosto). Recorde-se ainda que, em outubro de 2018, no âmbito da reformulação das prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extraordinário para os beneficiários que apresentaram maior debilidade económica. Este apoio foi atribuído a 10.600 pessoas.