home

Pacote de medidas aprovado

Pacote de medidas aprovado

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas na generalidade pelo Parlamento, são o "mais sólido pacote de medidas" contra a precariedade, considerou o secretário de Estado, Miguel Cabrita.

Notícia publicada por:

ACT suspendeu 22 processos de despedimentos ilícitos

O governo congratula-se com a aprovação na generalidade de um amplo conjunto de medidas da maior importância em duas áreas, que são muito prioritárias para o equilíbrio do mercado de trabalho em Portugal, que são combater a precariedade e relançar a negociação coletiva”, declarou Miguel Cabrita.

O secretário de Estado do Emprego salientou que as medidas aprovadas vão no “sentido inequívoco” do equilíbrio e sustentabilidade do mercado de trabalho, indo ao “encontro das expectativas de muitas famílias”.

Miguel Cabrita considera que “estes avanços, em particular no combate à precariedade, são o mais sólido pacote de medidas que já foi aprovado em Portugal até hoje nesta área”, lembrando ainda que a precariedade e a insegurança no trabalho estão na origem da emigração de muitas pessoas e do adiamento da decisão das famílias de terem filhos.

“Esta aprovação na generalidade exprime prioridades de uma ampla maioria social e política que hoje existe no nosso país, em torno da importância do combate à precariedade e na aposta em recuperar os níveis de contratação coletiva antes da crise. Hoje foi dado um passo muito importante e o que esperamos é que venha a ser dada sequência”, afirmou o secretário de Estado.

O responsável pela pasta do Emprego recordou que “houve negociação na concertação social e foi possível obter um pacote sólido de medidas. Nós sabemos que existem setores políticos e de outras áreas que entendem que não se foi tão longe ou que têm dúvidas ou discordâncias em relação a algumas medidas localizadas deste pacote, mas este pacote tem mais de 30 medidas em áreas muito diferentes”, avançou Miguel Cabrita.

O diploma, que vai agora baixar à comissão parlamentar da especialidade, prevê, entre outras alterações, o alargamento do período experimental de 90 dias para 180 dias para contratos sem termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração e o fim ao banco de horas individual, o que irá permitir a criação de um novo regime de banco de horas por acordos de grupo, mediante a aprovação de 65% dos trabalhadores.