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Novas regras aceleram ajudas do Estado a famílias carenciadas

Novas regras aceleram ajudas do Estado a famílias carenciadas

O Governo aprovou um conjunto de novas regras que vão aferir se uma determinada pessoa está ou não numa situação de insuficiência económica que justifique poder beneficiar de determinados apoios, designadamente em áreas como a Educação, Saúde ou Justiça.

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Governo aprova programa para regularizar vínculos precários

Foi ontem publicado em Diário da República o decreto que fixa os critérios gerais que estabelecem os parâmetros das novas regras de cálculo de rendimentos que passarão a influenciar a atribuição por parte do Estado de apoios às famílias carenciadas em áreas como a Educação, a Saúde ou a Justiça, sendo que neste último caso, tal como ficou estabelecido no diploma, as novas regras de acesso aos tribunais “podem ser as primeiras a ser revistas”.

Os novos procedimentos, segundo anunciou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, passam a basear-se no cruzamento de dados com a Autoridade Tributária o que permitirá de forma mais escorada, como salientou o governante, “uniformizar procedimentos” designadamente em áreas como a da Educação, da Saúde e da Justiça.

Tal como adiantou o governante, para se ter acesso aos diferentes apoios do Estado é necessário que o candidato ou candidata a estas ajudas estatais apresente uma clara insuficiência económica, o que vai poder ser verificado através do cálculo do rendimento anual do agregado familiar que será dividido por doze meses e pelo número de elementos considerados para efeitos de IRS.

Simplificação e rigor

Competirá à Autoridade Tributária, numa primeira fase, apurar quais os rendimentos médios mensais do agregado familiar para posteriormente transmitir à entidade gestora do subsídio se a pessoa em causa cumpre ou não o critério para poder usufruir das ajudas que solicitou, sendo que o diploma prevê também que o requerente “presta consentimento livre, expresso e inequívoco” para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio à “informação relevante e necessária detida pela Autoridade Tributária”.

O ministro Vieira da Silva lembrou, contudo, que este cruzamento “já ocorre em outras situações”, dando o exemplo do caso da isenção de taxas moderadoras ou ainda nos benefícios relativos à tarifa social de energia, garantindo que não se trata de “alterar os níveis das condições de recursos, mas sim de verificar essas condições”.

Com estas novas regras, e segundo o governante, “reforça-se de maneira significativa” o conhecimento do Estado acerca da situação económica dos potenciais beneficiários, contribuindo deste modo para “reduzir substancialmente o pedido de certidões, documentos e comprovativos” o que se enquadra, como salientou, no âmbito da “iniciativa do Simplex+”.