home

Governo aprova alargamento do apoio às famílias com crianças a cargo

O Conselho de Ministros aprovou ontem novas alterações ao regime de apoio às famílias permitindo aos pais que têm a seu cargo crianças até ao final do 1º ciclo e que devido à pandemia não podem ir à escola ou as famílias monoparentais a possibilidade de poderem optar entre o teletrabalho ou pelo apoio à família.

Tal como explicou em conferência de imprensa a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Conselho de Ministros, estas alterações no apoio à família entram em vigor logo que o diploma seja publicado no Diário da República, lembrando a governante que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família “terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa sua decisão”.

As novas regras aprovadas pelo Governo permitem ao trabalhador optar entre o teletrabalho ou pelo apoio à família, uma escolha, como referiu Ana Mendes Godinho, que poderá ser feita pelas “famílias monoparentais e pelas que têm a seu cargo crianças até ao final do 1º ciclo”, mas também pelas famílias que “tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade”.

Os trabalhadores que fiquem em casa quer em teletrabalho, quer no apoio à família, beneficiarão, ainda segundo a ministra, de um apoio remuneratório que, nos casos em que haja partilha entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, “passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social”, acrescentando a ministra que no caso de partilha entre os dois pais, a “alternância deve ser semanal”, sendo feita com “base em declarações de compromisso dos progenitores”.

De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Governo recebeu até agora “68 mil pedidos de apoio às famílias”, lembrando a governante que este apoio excecional “que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento”, é dirigido “aos pais de crianças até aos 12 anos que tiveram de ficar em casa devido ao encerramento das escolas”.

Os pais que tenham que faltar ao trabalho para prestar assistência considerada inadiável a um filho ou dependente a cargo, têm direito, ainda segundo a ministra, a receber um “apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”.

Pensão na Hora

Na reunião de ontem do Conselho de Ministros o Governo aprovou ainda um conjunto de regras para que “muito em breve” se avançar com a medida “Pensão na Hora”, que ficará disponível ao que tudo indica, como garantiu a ministra Ana Mendes Godinho, “ainda durante este mês”, uma iniciativa que vai permitir um “deferimento automático da pensão”, lembrando a governante que o decreto-lei aprovado “altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e de velhice dos beneficiários do regime geral da Segurança Social”.

Este diploma, segundo a ministra do Trabalho, integra ainda um conjunto de outras medidas que vão gerar “maior rapidez” na atuação da Segurança Social no pagamento das pensões, concretizando assim projeto Simplex ‘Pensão na Hora’, ao mesmo tempo que vai proteger os beneficiários de prestações sociais, quando, “por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa”.

Com esta alteração, como explicou Ana Mendes Godinho, todo o processo de atribuição da pensão de velhice “passa a ser feito ‘online’” através da Segurança Social Direta, sendo o deferimento da pensão, como também referiu, automático, caso o requerente “aceite o valor que lhe é apresentado”, ficando assim “com uma pensão provisória com aquele montante”. Trata-se, sem dúvida, como acrescentou, de “uma mudança radical” no processo de atribuição das pensões de velhice que avançará, “ainda durante este mês de fevereiro”.

O Conselho de Ministros de ontem, anunciou ainda a ministra, aprovou também o decreto para a atualização extraordinária das pensões prevista no Orçamento de Estado para 2021, verba que “já foi paga este mês com retroativos a janeiro”.