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António Costa elogia “decisão difícil” do Parlamento sobre uso de máscara

António Costa elogia “decisão difícil” do Parlamento sobre uso de máscara

O primeiro-ministro regozijou-se com a decisão do Parlamento de ter aprovado o uso obrigatório de máscara na rua, avisando que outras medidas mais restritivas e que se revelem “estritamente necessárias” poderão ser ainda aprovadas caso a pandemia se agrave no país.

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António Costa elogia “decisão difícil” do Parlamento sobre uso de máscara

Falando à margem de uma conferência em Lisboa, no último fim de semana, o primeiro-ministro, depois de elogiar a “decisão difícil” do Parlamento por “impor o uso de máscara na rua”, deixou a garantia de que novas medidas restritivas poderão ser ainda aprovadas caso a pandemia assuma novos desenvolvimentos, lembrando uma vez mais que o combate a esta doença será uma “longa maratona” de muitos meses, sendo por isso, como também referiu, necessário saber distribuir as medidas “pelos momentos certos” em que “forem estritamente necessárias” para evitar o “excesso de cansaço” por parte da população.

Portugal enfrenta hoje, como aludiu António Costa, a exemplo do que também sucede em toda a Europa, alterações significativas na incidência da doença que nesta segunda vaga “está não só a continuar a atingir a população mais idosa, mas agora também a chegar às faixas etárias mais baixas”, sendo certo que nestes casos “com menor gravidade”, mas que têm contribuído para “diminuir a perceção do risco”.

Restrição de circulação entre concelhos

O primeiro-ministro abordou ainda a questão da proibição da circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, salientando em especial a incidência desta medida no próximo fim de semana, que coincide com o Dia de Finados, recusando a ideia de que iniciativa seja um “teste para o Natal”, em dezembro, justificando tratar-se de uma medida claramente fundamentada, como sinalizou, porque “há o risco acrescido” de poder haver um inusitado movimento de pessoas.

António Costa lembrou que esta proibição liberta, contudo, “algumas exceções”, sobretudo as que recaem nas pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da sua residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, casos em que, como assinalou, não vai necessária uma declaração da entidade patronal, bastando “uma declaração de compromisso de honra”.

Exceções permitidas

Recorde-se que esta medida, que proíbe os cidadãos de poderem circular para fora do seu concelho de residência habitual entre a meia-noite de dia 30 de outubro e as seis horas da manhã de dia 3 de novembro, já publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, abre ainda exceções às restrições de circulação aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como aos professores e ao pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, mas também aos “agentes de proteção civil e das forças de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”.

Nestas exceções estão também incluídos os “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República”, mas também os “ministros de culto”, este “mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva Igreja ou comunidade religiosa”, estendendo-se ainda a exceção ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, “desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”.

A exceção é ainda alargada às deslocações de “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres”, bem como às deslocações de “estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”, aos utentes e seus acompanhantes para “Centros de Atividade Ocupacionais e Centros de Dia” e para a “frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções”, do mesmo modo que estas restrições também não se aplicam às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em “atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos”, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que “munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”, mas também para quem vai de saída do território nacional continental e para as “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”.

Estão ainda isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos culturais, “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” e desde que “munidos do respetivo bilhete e o retorno se faça à residência habitual”.

Fora de todas estas exceções, e a necessitarem de ter uma declaração assinada pelo empregador, ficam os trabalhadores que trabalham fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou os que “não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação habitual”.