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Medidas de apoio às famílias e empresas prorrogadas pelo Governo

Medidas de apoio às famílias e empresas prorrogadas pelo Governo

O Conselho de Ministros aprovou alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, relacionadas “com a proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social”, anunciou ontem o ministro Pedro Siza Vieira.
Medidas de apoio às famílias e empresas prorrogadas pelo Governo

Foram também alteradas as medidas de apoio extraordinário à liquidez de entidades beneficiárias e ao regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

No final da reunião, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital referiu que, no caso dos contratos de seguro, o prazo para pagamento de prémios foi prorrogado até 21 de março de 2021, quando estava previsto vigorar até 30 de setembro deste ano, medida que o governante justificou com “a diminuição de risco nos contratos de seguro, decorrentes da redução significativa ou de suspensão de atividade”.

Relativamente à proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, Pedro Siza Vieira referiu que é prorrogada “a moratória de prestação de capital até 30 de setembro de 2021”.

O ministro explicou também, a propósito desta moratória, que “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez” A medida aplica-se também aos particulares, designadamente no que respeita ao crédito à habitação, cujo reembolso de capital e juros fica suspenso até 30 de setembro de 2021.

No caso dos setores particularmente afetados pela pandemia – turismo, cultura e social -, Pedro Siza Vieira referiu que o diploma, agora aprovado, suspende, para além das prestações de capital, as prestações de juros para as empresas que atuam nestas áreas, no período compreendido entre 31 de março e 30 de setembro de 2021.

As empresas dos setores mais afetados dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime.

O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do mesmo ano.

Esforço “muito significativo” do setor bancário

Questionado pelos jornalistas sobre o impacto destas medidas, Siza Vieira referiu que estão abrangidos por estas moratórias “cerca de 35 mil milhões de euros de créditos bancários”. O ministro destacou ainda o “esforço muito significativo” que o setor bancário está a fazer para apoiar as pessoas e as empresas, acrescentando que o mesmo só é possível porque “os nossos bancos estão bem capitalizados”.