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Governo limita circulação no período da Páscoa ao concelho de residência habitual

Governo limita circulação no período da Páscoa ao concelho de residência habitual

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Governo limita circulação no período da Páscoa ao concelho de residência habitual

Durante o período da Páscoa, da meia-noite de 9 de abril às 24h00 do dia 13, estão proibidas todas as deslocações para fora do concelho da residência habitual “com a exceção de todos os que têm que se deslocar para o seu local de trabalho”, caso em que terão de ter uma declaração para o efeito, preveniu ontem o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que conferem concretização ao prolongamento do estado de emergência no país.

Entre as várias medidas ontem aprovadas, o destaque vai para a total proibição de deslocações para fora do concelho habitual de residência no período da Páscoa, uma medida que, segundo o primeiro-ministro, “nada tem de muito burocrático e menos ainda de complicado”, lembrando que apesar de o ritmo de crescimento de novos casos de Covid-19 “ter diminuído em Portugal nos últimos dias”, tal não impede, contudo, como referiu, que não se faça “mais um esforço” nestes cinco dias, intensificando e valorizando o “comportamento exemplar” da esmagadora maioria dos portugueses, que “tão bons resultados tem produzido” no esforço coletivo de controlo da pandemia.

Para António Costa, este esforço adicional que é pedido aos portugueses no período da Páscoa será decisivo para “antecipar oportunidades” para eventualmente, numa fase posterior, se “ir desconstruindo as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês”.

Para além desta medida de restrição, o primeiro-ministro enumerou ainda outras medidas aprovadas no Conselho de Ministros de ontem que “constam no decreto de execução do Presidente da República”, que renovou por mais 15 dias o estado de emergência.

Entre estas medidas está a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”, o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, o que vai permitir “agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições”, a prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza de matas e o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, “seja na fase de diagnóstico ou de tratamento”.

Aeroportos

Outra das decisões aprovadas tem a ver com o transporte aéreo, tendo sido decido encerrar todos os aeroportos nacionais, apenas com as exceções que serão consagradas “aos voos de carga de natureza humanitária, de Estado e de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro”.

Fora deste período de Páscoa, lembrou ainda António Costa, o transporte aéreo será também limitado na sua lotação para um terço, tal como já existe nos restaurantes e nos transportes de passageiros, uma medida que o chefe do Governo lembrou que serve para “assegurar o maior afastamento possível entre os passageiros”.

Estabelecimentos prisionais

Também os estabelecimentos prisionais foram objeto de uma proposta de lei que integra um conjunto de medidas que visam, nomeadamente, não só proteger quem está privado da liberdade, mas também preservar a qualidade de vida dos “técnicos de reinserção, dos guardas prisionais e de outros funcionários”, uma iniciativa que, segundo António Costa, tem também por objetivo ir ao encontro dos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedoria da Justiça, e que será agora submetida à apreciação e votação na Assembleia da República.

O primeiro-ministro lembrou ainda que, no âmbito do processo prisional, o Presidente da República poderá conceder indultos de pena “por razões humanitárias”, designadamente a “idosos ou outros reclusos vulneráveis”, ou perdoar parcialmente penas de prisão “até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão”, não sendo esta iniciativa, contudo, válida, como garantiu António Costa, para quem tenha cometido “crimes de homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade”.

O Governo pretende ainda avançar com um novo regime de licenças precárias, agora não apenas de três dias como é usual, mas desta vez de 45 dias, que no final da sua validade “poderá ou não justificar a antecipação da concessão de liberdade condicional”, desde que tenha havido, como salientou o primeiro-ministro, um “comportamento adequado que o justifique”, sendo que o perdão de pena “está sujeito ao respeito pelo confinamento domiciliário”, lembrando António Costa que qualquer transgressão “implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena”.