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Redução nos Transportes Públicos: Passe único a partir de abril

Redução nos Transportes Públicos: Passe único a partir de abril

O diploma com os valores e os termos do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), para incentivar o uso dos transportes coletivos nas grandes cidades, foi publicado no Diário da República.
Redução no Transporte Público

As compensações financeiras do PART estão disponíveis em 01 de abril, data a partir da qual as duas Áreas Metropolitanas já anunciaram que vão disponibilizar um passe único que permitirá movimentos pendulares entre os concelhos que as constituem com um custo máximo de 40 euros por pessoa.

O diploma estabelece que as Áreas Metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP) e as 21 Comunidades Intermunicipais (CIM) recebam 104 milhões de euros do Fundo Ambiental, através do Orçamento do Estado, e comparticipem o programa com um total de 2,6 milhões.

O objetivo é que utilizem esta verba para criar soluções que alterem “padrões de mobilidade da população, com vista à redução de emissões nos transportes”, considerando que, “nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas metropolitanas e as maiores cidades, assenta sobretudo na utilização de veículos privados”, salienta o diploma.

A fórmula de cálculo dos valores a receber ou a comparticipar por cada Área Metropolitana ou CIM tem em conta o número de utilizadores dos transportes públicos, o tempo médio utilizado nas deslocações e “um fator de complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas”.

A Área Metropolitana de Lisboa, com mais de 464 mil utilizadores dos transportes públicos, é a que vai receber a verba maior, no valor de 74,8 milhões de euros, comparticipando o programa com 1,8 milhões.

A Área Metropolitana do Porto, com 177,5 mil utilizadores, vai receber 15,4 milhões e comparticipar com 377 mil euros.

O chamado passe único de transporte nas duas áreas metropolitanas deverá custar, no máximo, 40 euros mensais por utente, permitindo que as crianças até aos 12 anos viajem gratuitamente e mantendo os descontos para estudantes, reformados e carenciados.

O diploma salienta que o PART “pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional”.

Assim, as 21 CIM vão receber um total de 23,2 milhões do PART e cada uma delas vai contribuir com 2,5 % da verba que lhes for transferida pelo Estado.

As Áreas Metropolitanas e as CIM têm de repartir as verbas recebidas pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

“As autoridades de transporte contíguas podem, se assim o desejarem, articular-se no sentido de estender os apoios a serviços que abranjam os respetivos territórios”, acrescenta o diploma.

Pelo menos 60% do total que cada uma destas entidades vai receber terá de ser aplicada em “ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos” e o restante utilizado “no aumento da oferta de serviço e na extensão da rede”.

Até 15 de março, cada Área Metropolitana e CIM tem de remeter ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PART, com descrição das medidas que querem promover e as estimativas de encargos. As transferências das ajudas para as Áreas Metropolitanas e CIM decorrem trimestralmente.

Até 15 de fevereiro de 2020 cada Área Metropolitana e CIM terá de apresentar um relatório de execução do PART durante 2019, que serão publicados até 30 de abril do próximo ano.

Cada Área Metropolitana e CIM tem de devolver todas as verbas não utilizadas no prazo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental.