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Classe 1 nas portagens passa a abranger veículos até 1,30 metros

Classe 1 nas portagens passa a abranger veículos até 1,30 metros

Os veículos que pagam menos portagem passam a incluir os que têm peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilogramas e altura ao primeiro eixo até 1,30 metros, segundo o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Na informação divulgada pelo Governo sobre o diploma que ajusta as classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, os veículos integrados na classe 1 inclui também o cumprimento da “norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis”