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Mais condições para reestruturar empresas

Mais condições para reestruturar empresas

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas aprovado pelo Governo socialista permitirá alargar o leque de condições fiscais disponíveis para a reestruturação das empresas que o necessitem. A garantia foi dada pelo ministro da Economia, em conferência de Imprensa.

No final da reunião de Conselho de Ministros, Manuel Caldeira Cabral sublinhou que, com um acordo que é extrajudicial, as empresas vão poder “beneficiar das mesmas condições fiscais que beneficiavam quando faziam um acordo pela via judicial”.

Depois de apresentar as medidas do Programa Capitalizar, uma iniciativa conjunta entre a Economia e a Justiça, o ministro adiantou que, com o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, será possível para as empresas intendentes chegarem a acordo, esclarecendo também que “a percentagem de capital que era necessária será diferente”.

Presente na conferência de Imprensa, a titular da pasta da Justiça destacou que “70% da pendência processual tem a ver com estas duas áreas críticas” e isto traduz-se em óbvios problemas na economia, nomeadamente “execuções e insolvências”.

“Aquilo que bloqueia neste momento o sistema judicial são essencialmente esses dois segmentos”, vincou Francisca Van Dunem, acrescentando que “a lógica de todo este processo de capitalização é a necessidade de se intervir precocemente, quando ainda é possível recuperar ou, em caso de insolvência, num tempo ainda compatível com o aproveitamento dos ativos úteis que a empresa possa dispor”.

Mediador de recuperação de empresas

Além do Regime de Extrajudicial de Recuperação de Empresas, o ministro da Economia destacou ainda a criação da figura do mediador de recuperação de empresas, que dará assistência ao devedor na negociação de um acordo de recuperação com os seus credores e que será nomeado pelo IAPMEI, a pedido do devedor.

“Será pago pela empresa”, avançou Caldeira Cabral, ressalvando porém que, em caso de insolvência, não ficará mais um crédito para a empresa pagar.

Nesse caso, “será o IAPMEI a pagar a primeira prestação”.

O governante disse ainda que está prevista a implementação do regime jurídico de conversão de créditos em capital.

Neste caso, explicou, uma empresa que se encontre em situação de incumprimento perante os seus credores e que tenha os seus capitais próprios negativos poderá “reforçar os capitais próprios mediante a conversão de créditos em capital, proposta por uma maioria de credores».

Algumas medidas

  • Passa a existir um novo instrumento para a reestruturação de empresas, que permite obter fora dos tribunais tratamento fiscal idêntico ao que até agora estava reservado a acordos em Processo Especial de Revitalização (PER) e insolvência;
  • O acesso ao PER passa a ser limitado às empresas e cria-se um instrumento alternativo para as pessoas singulares;
  • Cria-se um conjunto de medidas tecnológicas e legislativas que vão permitir agilizar os processos de liquidação, a recuperação de maior valor e o recebimento mais rápido por parte dos credores;
  • Cria-se a figura do mediador de recuperação de empresas, vocacionada para auxiliar os devedores no diagnóstico da situação da empresa e, quando for o caso, na sua recuperação;
  • Passam também a existir regras que facilitam a tramitação homogénea de processos de empresas em relação de grupo;
  • Serão gradualmente introduzidos automatismos na fase de verificação e graduação de créditos.
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