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Opinião: O exemplo de Timor-Leste

O início da semana foi assinalado pelo anúncio do Tribunal Permanente de Arbitragem, com sede na Holanda, de que a derradeira tentativa do Governo australiano para impedir a fixação definitiva das suas fronteiras marítimas com o Estado vizinho de Timor-Leste, fracassou! Timor alcançou desta forma uma extraordinária vitória contra a pretensão do Governo australiano de continuar a apropriar-se dos rendimentos da exploração de gás e petróleo que pertencem ao povo timorense. Importa recordar que a Austrália foi o único país do Mundo a reconhecer a ocupação militar de Timor-Leste pela Indonésia, em 1975, e, como prova de gratidão, o Governo indonésio aceitou entregar ao Governo australiano aquilo que não lhe pertencia: a partilha das imensas reservas de petróleo existentes no Mar de Timor. Um dos primeiros atos do primeiro Governo de Timor-Leste, logo após a independência, em maio de 2002, foi o ajustamento provisório com a Austrália da partilha imediata dos rendimentos da exploração do subsolo nas águas territoriais em disputa, enquanto o traçado definitivo da fronteira não fosse acordado. Com flagrante má-fé, o Governo australiano continuou a torpedear, até hoje, quaisquer diligências no sentido de iniciar a negociação do acordo definitivo sobre a fronteira marítima que separa os dois estados… Entretanto – claro! – vai beneficiando do arranjo provisório sobre a exploração das reservas de petróleo – Tratado sobre Certos Ajustes Marítimos no Mar de Timor (CMATS) já repudiado pelo Governo timorense – que, em cada ano que passa, lhe permite usufruir de metade do rendimento total.

Não se resignando à insaciável cobiça do Governo australiano, Timor-Leste tomou a iniciativa de abrir um Processo de Conciliação Obrigatório ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e no dia 13 de abril de 2016, à saída da reunião com o secretário-geral Ban Ki-moon, na sede das Nações Unidas, Xanana Gusmão reafirmava a sua esperança em conseguir “uma solução amigável sobre as fronteiras marítimas permanentes entre os dois países”. Em consequência da abertura deste procedimento, foi constituída uma Comissão de Conciliação composta por cinco elementos – onde se incluem dois peritos nomeados por Timor e dois nomeados pela Austrália – no Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia. Ao longo dos últimos meses, o Governo australiano invocou múltiplos argumentos na tentativa de demonstrar que a Comissão de Conciliação era incompetente para mediar este litígio e assim acabar com o Procedimento de Conciliação Obrigatório. Contudo, a Comissão recusou, agora, por unanimidade, todos os argumentos invocados, assegurando a continuidade deste procedimento. Satisfeito com a deliberação do tribunal, Xanana Gusmão saudou o trabalho de grande competência realizado pelos membros da Comissão – incluindo os dois peritos nomeados pela Austrália! – e reafirmou a posição de princípio do Governo do seu país. “Assim como lutámos arduamente e sofremos tanto pela nossa independência, não descansaremos até conseguirmos o reconhecimento dos nossos direitos soberanos em terra e no mar”.

Um saber muito antigo ensina que “os homens não se medem aos palmos”. Tal como os seres humanos, também a autoridade de um Estado não se mede pela extensão do seu território, nem pelo seu poderio militar ou a sua riqueza. O ministro da Presidência, Agio Pereira, salientando a importância desta decisão, afirma que este “processo representa uma oportunidade de criar um bom exemplo na nossa região”. A Austrália já anunciou que se submete à deliberação do tribunal. E Timor voltou a dar-nos uma grandiosa lição: a medida de um Estado soberano não reside na sua riqueza ou poderio. Reside na dignidade do seu povo. Os timorenses conseguiram impor o seu direito à autodeterminação pelas armas, pela diplomacia e pela resistência heroica à ocupação Indonésia. E conseguiram agora, contra outro vizinho não menos poderoso, impor o respeito pela integridade do seu território e o poder soberano do Estado para traçar as suas próprias fronteiras, no respeito pelo Direito Internacional.

(in Jornal de Notícias)