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Opinião: Suspensão de fundos – contra um modelo inaceitável

Opinião: Suspensão de fundos – contra um modelo inaceitável

Aquilo de que a União Europeia precisa é de suspender a base ideológica, o modelo político, as orientações económicas e o quadro regulamentar que contemplam essa possibilidade.

A União Europeia não precisa nem deve suspender autorizações ou pagamentos de fundos estruturais a Portugal e Espanha. Fazê-lo seria um erro brutal. Uma falta de visão de futuro, como sublinhou oportunamente o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker.

Aquilo de que a União Europeia precisa é de suspender a base ideológica, o modelo político, as orientações económicas e o quadro regulamentar que contemplam essa possibilidade.

Sobre a iniquidade que seria uma eventual aplicação da suspensão de fundos a Portugal já foi quase tudo dito, e o que foi dito e argumentado foi tão robusto que, com base nisso, a Comissão Europeia não aplicou o instrumento de multa que tinha ao seu dispor.

Acresce que o regulamento que prevê a possibilidade de aplicação da suspensão de fundos estruturais incorpora em si mesmo um conceito-travão, ao referir que essa penalização não deve ser contraproducente com o objetivo, de política económica e de coesão, de promover o crescimento económico sustentado e equilibrado.

Ora, este conceito aplica-se como uma luva ao caso português. Não apenas estão provados os esforços de consolidação feitos pelo povo português no período em apreciação (2013/2015) como se conhece a solidez da trajetória orçamental do ano em curso, que permitirá levar à saída do processo por défice excessivo – uma trajetória mantida num contexto internacional muito desfavorável, sobretudo devido à contração de importantes mercados importadores.

Sabe-se também que as recomendações da Comissão Europeia para Portugal no quadro do Programa Nacional de Reformas, que inverte a lógica de empobrecimento e desvalorização que imperou no governo PSD/PP, apelam ao reforço do investimento em capital social e produtivo e não ao seu corte, efeito que qualquer suspensão viria direta ou indiretamente a ter.

Pelos dados conhecidos e pelos múltiplos contactos que tenho mantido no exercício das minhas funções, estou confiante de que, após o diálogo estruturado com o Parlamento Europeu, voltará mais uma vez a imperar o bom senso, e a Comissão Europeia virá a propor ao Conselho a não aplicação das normas da potencial suspensão.

Penso, aliás, que este caso deveria servir de lição às instituições europeias.

Num quadro económico anémico, quer no crescimento médio quer na criação de emprego, a União Europeia deveria adotar uma cultura e uma prática de incentivo ao investimento e à inovação e suspender de vez regulamentos punitivos que agravam, em vez de ajudarem, a resolver os problemas com que a União se confronta.

Usar a política de coesão como uma espécie de código penal ao serviço da política orçamental é inaceitável, inoportuno e ineficaz. Pelo contrário, a política de coesão é a chave que permite gerar dinâmicas de convergências que tornam mais robusta a União Económica e Social e mais competitiva, globalmente, a União Europeia em geral e a Zona Euro em particular.

Por tudo isto, sublinho, a suspensão de fundos não faz sentido. Já uma suspensão de fundo nas normas e regras que o permitem fazer seria muito bem-vinda e saudável para o futuro do projeto europeu.

(in Jornal I)