home

Opinião: Impostos e Justiça Fiscal: o OE 2017 e a legislatura

Opinião: Impostos e Justiça Fiscal: o OE 2017 e a legislatura

Não me parecem necessários nem desejáveis, aumentos nas taxas dos principais impostos, nem no IMI, mas também não há condições para as descer. Apenas defendo ligeiros ajustamentos.

Compete ao governo apresentar a proposta de lei do Orçamento de Estado (PPLOE) na Assembleia da República (AR) e aos deputados e grupos parlamentares apresentar propostas de alteração e aprová-las. As Assembleias Legislativas Regionais têm competências de criar impostos regionais (coisa que nunca fizeram) e de modular, dentro de certos parâmetros legais, os impostos nacionais, mas não de decidir que certo imposto não se aplica no seu território. Convém recordar isto pois quem tenha lido as notícias dos últimos dias ficaria convencido do contrário: não seria o Governo, mas grupos de trabalho sectoriais (mesmo com participação de alguns membros de Governo) que determinariam as propostas governamentais e as Regiões Autónomas decidiriam a seu bel prazer se quereriam ou não aplicar as deliberações da AR em matéria fiscal. O verdadeiro debate deverá começar no pós 15 de Outubro, mas efetivamente já começou.

Um sistema fiscal deve ser simples, transparente, estável, justo, eficiente, flexível, eficaz na obtenção de receitas. Para além disso deve contribuir para a prossecução de objetivos de várias políticas sectoriais (ambiente, habitação, ordenamento do território, etc.). As questões que pretendo responder são: é preciso mexer nos impostos? Se sim, como e onde? Com que objetivos? A existir que impacto terá uma eventual alteração no défice orçamental? Como é que estas respostas se articulam com o programa do actual governo?

Tenho defendido que é possível e desejável fazer consolidação orçamental na despesa e na receita sem austeridade, leia-se aumento da carga tributária (receitas fiscais no PIB) sobre os atuais contribuintes. Na realidade é possível diminuí-la, desde que o PIB nominal cresça mais do que a receita fiscal. Esta deverá crescer prioritariamente: i) pelo combate à fraude e evasão fiscal, ii) pela capacidade de exportação fiscal (pôr não residentes a contribuir mais para o erário público) e pela dinâmica da actividade económica. Não me parecem necessários nem desejáveis, aumentos nas taxas dos principais impostos, nem no IMI, mas também não há condições para as descer. Apenas ligeiros ajustamentos.

IRS. O que estava previsto no programa do governo, e que já foi parcialmente implementado, era a supressão da sobretaxa, um tratamento mais equitativo dos filhos (pela supressão do quociente familiar), a melhoria das deduções à coleta para famílias de baixos rendimentos e o aumento da progressividade. O IRS é hoje um imposto pouco transparente. Aparentemente tem cinco escalões (no código), mas na prática tem seis, pois a taxa adicional de solidariedade, criou um escalão adicional (provisório?). Nesse sentido o OE 2017 devia considerar esse novo escalão no código do IRS em substituição da taxa, assumindo a progressividade do imposto, dessa forma se cumprindo o programa eleitoral e aumentando a transparência.

IRC. A estabilidade e previsibilidade do quadro fiscal sugere que a haver alterações elas deverão ser minimalistas, na linha do que já foi feito no OE 2016. Não se mexeu nas taxas e houve apenas ligeiras alterações nos benefícios fiscais.

IMI. Este imposto, que é uma receita autárquica, representou 1110 milhões em 2010, e apesar da crise durante a presença da troika, aumentou para 1468 milhões em 2014, ou seja 32%. Precisamente pela dinâmica de crescimento acelerada do IMI no OE 2016 diminuiu-se a taxa máxima de IMI e por razões sociais reintroduziu-se a cláusula de salvaguarda. Cada vez mais o IMI é um imposto sobre o capital (património) e cada vez menos deve ser encarado na lógica do princípio do benefício (pois pagamos taxas por água, saneamento, resíduos, etc. à margem e acima do IMI). Um eventual aumento da “progressividade do IMI” serviria que objetivos? Reduzir o défice não, pois se os municípios aumentassem correspondentemente a despesa o défice não se reduziria um cêntimo. Melhorar a equidade? Não substancialmente pois haveria decerto uma planificação da gestão do património (colocar em nome de sociedades, familiares, etc.) que neutralizariam a medida. Para além disso o justo seria tributar património líquido (do crédito à habitação) e não o bruto. Não é por acaso que a tributação do capital é a taxas liberatórias únicas e não progressivas. Exequível? Sim, mas muito complicado na presença de propriedades em municípios distintos com taxas de IMI distintas. Para além de que, como referiu Helena Roseta, não se articula com a política de habitação e reabilitação urbana nem está inscrito de forma taxativa, mas aberta (“ponderar”) no programa do governo. Há ajustamentos a fazer no IMI, mas seguramente a progressividade da tributação do património não é um deles.

Imposto sobre sucessões e doações. Este sim, é um imposto que está taxativamente inscrito no programa do governo (“criar”) para heranças de valor elevado. Aliás Portugal é, para espanto dos académicos que nos visitam, dos poucos países da União Europeia que não o tem, e é bastante mais justo que o hipotético IMI “progressivo”, pois uma coisa é construir património e outra herdá-lo. Não vejo razões para que durante a legislatura não seja, por esta maioria, aprovado este imposto que, com as limitações que também tem, é um instrumento de combate às desigualdades sociais que se agravaram com a crise.

Imposto sobre tabaco e similares. Tem sido uma importante fonte de receita de vários governos na base do seu hipotético efeito sobre a saúde pública. Apenas em 2015 foi alargada a tributação aos cigarros electrónicos que não têm tabaco, mas nicotina. Trata-se, como todos os impostos indiretos incidindo sobre bens e serviços “transversais” (consumidos por todos os estratos sociais), de um imposto regressivo, pelo que os eventuais ganhos de eficiência devem ser contrabalançados com as perdas de equidade. O desenho do imposto deveria ter em consideração os reais e não supostos efeitos na saúde pública. Por exemplo, há ainda evidência mista sobre o impacto cancerígeno dos cigarros electrónicos, embora a literatura existente sugira claramente que, a existir, é muito menor do que nos cigarros com tabaco. Também essencial é perceber se é sobretudo uma via para deixar de fumar (ou continuar a fumar sem tabaco), ou uma via para começar a fumar.

Outros impostos indiretos. Falar de outros impostos indiretos é falar sobretudo de IVA. Aqui é importante manter a estabilidade fiscal (não mexer nas taxas), considerar efeitos na actividade económica, na competição fiscal internacional e em particular na vizinha Espanha. A principal possibilidade de “exportação fiscal” a usar em caso de necessidade é aplicar a taxa “intermédia” de 13% na hotelaria a partir de Julho de 2017. Argumentos a favor: i) incide sobretudo sobre não residentes, ii) incide sobre um sector que beneficiou da descida do IVA da restauração, iii) coloca a tributação na taxa intermédia de IVA onde está a esmagadora maioria das taxas de IVA sobre hotelaria (dos países que têm 3 ou mais taxas de IVA, só a Bélgica, Irlanda, Áustria e Finlândia aplicam a taxa mínima, que nestes dois últimos países é de 10%). Finalmente, iv) daria tempo de adaptação ao sector. Claro que só a menção desta possibilidade fará com que os fortes lóbis do sector se movimentem, com os argumentos do costume: o turismo nacional são exportações e isto teria um impacto muito negativo no sector, no emprego, etc. Uma falácia total. Se a fiscalidade fosse o principal factor a explicar o turismo, o Luxemburgo (3%) seria pujante e a Dinamarca (25%) não teria turistas. A atratividade turística de Portugal depende sobretudo de ter serviços turísticos de qualidade, da segurança e da presença de companhias aéreas low cost. Enquanto o petróleo estiver barato, houver crise no Médio Oriente, tivermos serviços de qualidade e baixa criminalidade, teremos crescimento do turismo. Não seria um diferencial positivo de 3 pontos percentuais com a vizinha Espanha (admitindo que mantém os 10% em 2017) que deslocaria turistas do nosso país.

Em resumo, aquilo que considero desejável para este OE e para a legislatura, no campo fiscal (que da despesa outra crónica versará) é que, conforme consta do programa do governo PS, se promova a justiça fiscal, não esquecendo os outros objetivos do sistema fiscal e assegurando a estabilidade durante a legislatura, diminuindo progressivamente a carga tributária. As poucas opções a fazer são cirúrgicas e claras: se necessário, preferimos impostos nos residentes nacionais ou nos não residentes? Queremos continuar com as desigualdades na transmissão de riqueza e no grupo do topo da desigualdade na Europa?

PS1 Como penso que ficará claro hoje, no lançamento do livro Autarquias Locais: democracia, governação e Finanças o caminho a seguir não é o aumento da tributação do património.

PS2 Não resisto a comentar um caso da semana. Não estou minimamente interessado em conhecer a orientação afetiva ou sexual ou a vida íntima nem dos nossos políticos nem do arquiteto José António Saraiva. Espero que Pedro Passos Coelho não se preste ao engodo de apresentar tal livro. Ainda não atingimos o grau zero da política (espero).