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Governo avança com recuperação do tempo de serviço dos professores

Governo avança com recuperação do tempo de serviço dos professores

O Executivo vai atribuir uma “bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias” aos professores do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017”. A medida entrará em vigor dia 1 de janeiro de 2019.

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Num comunicado conjunto dos Ministérios das Finanças e da Educação, o Governo anuncia que “irá aprovar um decreto-lei no sentido de ser “atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, revela a nota.

“Esta decisão surge na sequência do processo negocial que o governo manteve ao longo dos últimos meses com os sindicatos”, onde as organizações sindicais “não apresentaram qualquer contraproposta, não tendo sido por isso possível alcançar um acordo”, salienta o comunicado.

O Executivo considera que a proposta que irá apresentar “significa uma aceleração muito significativa das progressões a partir de 1 de janeiro de 2019, no limite do esforço financeiro que o país pode fazer”, a qual “tem subjacente uma visão global do sistema de emprego público, a diversidade das carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório nos termos em que foi reconhecida pelas decisões tomadas nas sucessivas LOE no período do congelamento”, sublinha o comunicado.

OE 2018 descongelou carreiras nos mesmos termos do seu congelamento

O Programa de Governo assumiu “como objetivo primordial aumentar o rendimento disponível das famílias, designadamente, para a Administração Pública, através “do descongelamento das carreiras a partir de 2018”. Este compromisso foi cumprido com a LOE 2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2018)”, afirma a nota conjunta.

“O descongelamento não alterou quaisquer regimes de carreira, não alterou regras gerais do sistema de emprego público nem alterou retroativamente as regras do congelamento. Veio, sim, descongelar cada carreira tal como foi congelada”, sublinha o Governo, recordando que, em 2018, “o descongelamento veio remover o bloqueio que foi introduzido pelas sucessivas LOE entre 2011 e 2017”.

A Lei de Orçamento de Estado 2018 “opera o descongelamento de todas as carreiras, nada estabelecendo quanto à recuperação do tempo de serviço”, recorda a nota. Deste modo, “também a carreira docente descongelou a partir de 1 de janeiro de 2018, abrangendo todos os professores, os quais progredirão na carreira à medida que reúnam requisitos para tal”, diz o comunicado interministerial.

Em 2018 “vão progredir cerca de 46.000 docentes”, sendo que, até ao passado mês de agosto “cerca de 30.000 desses docentes que completaram os respetivos módulos de tempo”, revela a nota.

“Descongelamento” não é “recuperação do tempo de serviço”

A recuperação do tempo de serviço “nunca constou do Programa do XXI Governo Constitucional, tendo sido colocada pelos sindicatos e sendo, portanto, uma questão nova”, considera o comunicado.

Trata-se de uma “questão de elevada complexidade, pois implica reequacionar o regime do congelamento que nunca foi invalidado e poderia ter um impacto financeiro muito significativo”, sobre a qual “o Governo nunca assumiu o compromisso de contar o tempo”, esclarece a nota.

O Governo “Assumiu, sim, o compromisso de negociar com os sindicatos para avaliar formas de mitigação do congelamento do tempo, e a compatibilização com os recursos disponíveis”, afirma o comunicado.

Governo quer negociar

“O Governo também cumpriu este compromisso de negociar. Com boa-fé e sentido de responsabilidade”, reafirma.

A declaração de compromisso com os sindicatos de professores “estabelece dois pressupostos fundamentais para a negociação:

1. A relevância do tempo, devendo ser construído um modelo assente em três variáveis – o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá; e

2. a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e compatibilização dos recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo o seu final no termo da próxima

Sobre a solução proposta

Assentando nestes pressupostos, a proposta apresentada pelo governo permite mitigar os efeitos do congelamento”, sendo que, “Nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos” e “Na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos”.

Ou seja, “os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral. De forma similar, 70% de 4 anos na carreira docente correspondem a 2 anos, 9 meses e 18 dias”, conclui o comunicado.