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Governo avança com novo complemento para a inclusão

Governo avança com novo complemento para a inclusão

O Executivo liderado por António Costa acaba de aprovar uma ajuda extra à componente base da Prestação Social para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, uma nova iniciativa que visa combater a pobreza deste estrato populacional, havendo a expetativa de que possa beneficiar cerca de 86 mil pessoas.

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Governo avança com novo complemento para a inclusão

A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, anunciou esta manhã, no decorrer de um encontro em Lisboa, ter a expetativa de que este novo complemento possa vir a beneficiar as 83 mil pessoas que atualmente já recebem o complemento base, estando ainda aberto o cenário, como referiu, de poder vir ainda a abranger outras três mil pessoas, cujo processo no âmbito da componente base foi diferido, “mas cujo o valor base ficou nos zero euros”.

Segundo a governante, são precisamente estas cerca de três mil pessoas que apesar de não terem tido direito a qualquer valor quando se candidataram à componente base, que podem agora apresentar a sua candidatura a este novo complemento, uma vez que aqui “é considerado não apenas o rendimento e os bens da pessoa com deficiência, mas de toda a família”, sendo o cálculo feito tendo por base o agregado familiar em “linha reta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos”.

As candidaturas vão poder ser apresentadas já a partir do próximo dia 1 de outubro, sendo, sendo que os pagamentos do complemento “só deverão começar a ser feitos a partir de março de 2019, com direito ao pagamento dos devidos retroativos”.

Quanto ao montante que cada beneficiário poderá usufruir, Ana Sofia Antunes foi clara ao garantir que essa quantia disponibilizada no âmbito do novo complemento “terá um valor máximo de 431,32 euros mensais” e que apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar “é que o montante máximo poderá ser superior”.

Feitas as contas, lembrou ainda a governante, e somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência poderá receber é ligeiramente superior a 700 euros.