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Governo aumenta montantes no apoio a crianças e a jovens

Governo aumenta montantes no apoio a crianças e a jovens

Foi ontem publicada a portaria em Diário da República, com efeitos a partir do passado dias 1 de janeiro, com os valores mensais do abono de família, do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.

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De acordo com este diploma dos ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em relação ao abono de família e ao primeiro escalão de rendimentos, igual ou inferior a 421,32 euros, o valor da prestação passa para 148,32 euros para as crianças até um ano, para 91,99 euros para as crianças entre um ano e três anos de idade, até 30 de junho de 2018, passando com a mesma idade a receber 110,77 euros a partir do dia 1 de julho deste ano e 37,08 euros com mais de três anos.

Com esta atualização, são igualmente revistos os valores das majorações em função de situações de famílias monoparentais e das famílias numerosas, valores esses que têm por referência os fixados para o abono de família.

Segundo os ministérios de Mário Centeno e de José António Vieira da Silva, esta portaria avança com a atualização anual em termos reais dos valores das prestações familiares para o corrente ano de 2018, e para os respetivos escalões, cumprindo assim o processo de convergência do valor do abono de família relativamente às crianças até 36 meses.

Quanto à majoração, quer em função da monoparentalidade, quer em relação às famílias mais numerosas, o diploma fixa também atualizações, tendo por referência os valores firmados para o abono de família para crianças e jovens, tendo ainda o Governo procedido à atualização do abono de família pré-natal, à bonificação por deficiência, ao subsídio por assistência de terceira pessoa e ao subsídio de funeral.

Atualização das prestações

Com este diploma ontem publicado no jornal oficial, o Governo dá continuidade ao processo de convergência, “dentro de cada escalão”, do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 e os 36 meses, procedendo à atualização anual dos valores das prestações familiares para o ano de 2018.
Neste diploma é também estabelecido que os agregados familiares que estejam dentro do quarto escalão de rendimentos, ou seja, 1053,30 euros, que é o último a ter direito a receber esta prestação e cujo rendimento seja de 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), as crianças até três anos têm direito a 28,61 euros até 30 de junho de 2018 e a 38,31 euros a partir de 1 de julho de 2018.

Em relação às famílias mais numerosas em que duas crianças recebam abono de família, o Governo decidiu que os menores com idade entre um e três anos, que atualmente têm direito a 37,08 euros no primeiro escalão de rendimentos, passam a receber 74,16 euros, os que estão dentro do segundo escalão e que hoje recebem 30,61 euros passam a auferir 61,22 euros, enquanto que no terceiro escalão, que atualmente é de 27,71 euros, passam a receber 55,42 euros.

Para as famílias monoparentais , o novo diploma estabelece que as condições de majoração tanto do abono de família como do abono de família pré-natal “passam pela aplicação de 35% sobre os valores das respetivas prestações”.

Assim, e no que respeita aos valores mensais do abono de família pré-natal, a prestação fica em 148,32 euros no primeiro escalão de rendimentos, 122, 43 euros no segundo escalão e de 96,32 euros no terceiro e último escalão de rendimentos com direito a receber.

Finalmente no que respeita às prestações por deficiência e dependência, a bonificação por deficiência é fixada em 62,37 euros para jovens até aos 14 anos, em 90,84 euros para os jovens entre os 14 e os 18 anos e em 121,60 euros para os jovens entre os 18 e os 24 anos de idade, sendo que o subsídio por assistência a terceiros passa a ser de 108,68 euros, e o subsídio de funeral fica com este aumento nos 217,72 euros.