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Fim da obrigatoriedade de apresentação quinzenal

Fim da obrigatoriedade de apresentação quinzenal

A partir de 1 de Outubro deixa de ser obrigatória a apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia.

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Inscritos nos centros de emprego recua para mínimos de há 16 anos

A lei n.º 34/2016 publicada em “Diário da República” vem eliminar a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçar o acompanhamento personalizado para o emprego, através de um Plano Pessoal de Emprego (PPE).

Pretende-se, pois, garantir apoio e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego e monitorização das obrigações previstas na lei.

Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.