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Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher

A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1999, instituiu a data de 25 novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, para chamar à atenção dos Governos, das instituições internacionais e da sociedade, sobre a violência contra as mulheres nas suas diversas formas – maus tratos fisicos e psicológicos, agressão sexual, exploração laboral, e todas as formas de discriminação de género.

Opinião de:

Mensagem do Presidente da República é de solidariedade institucional

Na Europa estima-se que uma em cada três mulheres já foi vítima de alguma forma de violência com base no género durante a sua vida.  Segundo recentes dados do Eurobarómetro, embora 96% dos europeus estejam cientes de que a violência doméstica é inaceitável, lamentavelmente, 27% dos inquiridos ainda considera que as relações sexuais sem consentimento podem justificar-se em determinadas circunstâncias. Importa assinalar que estes números da violência contra as mulheres podem ainda ser agravados pela atual situação dramática dos Refugiados, em que as mulheres são duplamente vitímas.

Em Portugal, cerca de 27 mil pessoas por ano apresentam às forças de segurança uma participação por violência doméstica, sendo que, destas, 85% são mulheres. Nos últimos dez anos morreram em média 40 mulheres por ano vítimas de homicídio em relações de intimidade. Este ano, segundo dados da UMAR, já foram assassinadas 22 mulheres e 32 filhas/os ficaram órfãos de mães. 

Uma vida livre de violência para mulheres e meninas  é um direito fundamental e inalienável, que está consagrado nos direitos humanos internacionais e nas leis humanitárias. 

A Convenção para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (CEDAW- 1979), a Plataforma de Ação de Pequim (1995), os Roteiros da União Europeia para a erradicação de todas as formas de violência por motivos de género, e mais recentemente a Convenção Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul–2014), constituem instrumentos europeus e internacionais decisivos para se combaterem estas gravíssimas  formas de violação dos direitos humanos, que limitam a plena Igualdade das mulheres e,  por isso mesmo, são um enorme obstáculo à paz, à segurança e à democracia na Europa e no Mundo. 

A Violência de Género está enraizada nas relações de poder entre homens e mulheres e constitui uma grave discriminação contra estas, tanto na família como na sociedade. Enfrentá-la, é uma luta que não deve ser travada apenas pelas mulheres, mas sim por um movimento muito mais amplo de mulheres e homens em direção à Cidadania e a uma sociedade Livre de Discriminações. 

O Partido Socialista tem inscrito na sua matriz fundadora a promoção da Igualdade e o combate a todo o tipo de discriminações e violências de género.

O Partido Socialista tem liderado os avanços mais significativos que em Portugal se têm registado na prevenção e combate à violência contra as mulheres, através de medidas de política que têm vindo a ser implementadas pelos diversos Governos, e de  processos legislativos de referência, de onde se destaca: a Lei 7/ 2000, que definiu os maus tratos entre os cônjuges como crime público; a reforma penal de 2007, a Lei 59/2007, que autonomiza a “violência doméstica” como um novo tipo legal de crime, e amplia as categorias de vítimas de modo a incluir os ex cônjuges ou as pessoas que tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges, integrando aqui as uniões homossexuais; a Lei 112/ 2009 que aprovou um novo regime jurídico de prevenção e combate à violência doméstica e consagrou este tipo de crime como investigação prioritária, definindo o estatuto de vítima e a possibilidade de recurso à vigilância eletrónica e à teleassistência, e ainda a possibilidade dos agressores se poderem submeter a programas de prevenção da reincidência; em 2014 procedeu-se à alteração do Código Penal, que passou a permitir a declaração de indignidade sucessória, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio.

Hoje, novos avanços estão a ser propostos pelo Governo e pelo Partido Socialista, nomeadamente a promoção da regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de Violência Doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores. 

Trata-se de um projeto legislativo que incide na necessidade de acautelar, em contextos de violência familiar, que os direitos associados ao exercício de responsabilidades parentais não coloquem em causa a segurança da vítima, nem a proteção das crianças, como recomenda a Convenção de Istambul.

Sabemos que muitas vezes este tipo de violência aumenta de intensidade após a separação do casal, e nestes contextos são mesmo cometidos crimes de homicídio, muitos na presença dos menores que ficam órfãos de mães. 

Este projeto lei, que agora se apresenta, pretende sobretudo introduzir celeridade na comunicação, que deverá efetuar-se imediatamente, entre a Jurisdição Criminal e a Jurisdição de Família e Menores, sempre que for aplicada uma medida de coação de afastamento entre os progenitores ou pena acessória com esse efeito, para que o tempo deixe de constituir um fator de perturbação, pressão e risco paras as vítimas e para os filhos/as.

Pretende-se ainda que, efetuada essa comunicação, a regulação das responsabilidades parentais e da pensão de alimentos se faça de forma urgente, estabelecendo-se prazos curtos de intervenção para o ministério público e para o juiz, não apenas para proteger o superior interesse das crianças, mas também para promover a autonomia das vítimas e, com isso, prevenir as dramáticas situações de homicídio conjugal. 

Esta é uma causa que é de todos e todas nós, e mais uma vez o Partido Socialista, retoma um debate incontornável na sociedade portuguesa, de forma aberta e sem preconceitos, na procura das melhores soluções para travar os homicídios conjugais, salvaguardar o superior interesse das crianças, e promover a autonomização das vítimas para que possam romper com o ciclo infernal da violência doméstica. 

O DNMS associa-se à data e  saúda as medidas que o Governo vem adotando para prevenir e combater este flagelo e a campanha nacional ontem lançada “Comunidade Ativa contra a Violência”, e promoverá hoje na sede do PS, um espaço aberto à participação, um debate sobre a realidade transgeracional da violência de género. 

Dizemos Presente sempre que esteja em causa a salvaguarda dos direitos humanos!