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Conciliação entre trabalho e vida familiar

Conciliação entre trabalho e vida familiar

Opinião de:

“PRECARIEDADE: VIDAS DE SEGUNDA” em debate

Por várias razões, de entre os temas socio-laborais mais relevantes da atualidade nacional, parece-nos crucial pensar a conciliação entre o trabalho e a vida familiar. Desde logo, porque importa considerar que, apesar do mundo do trabalho e da vida familiar constituírem realidades distintas, apresentam significativos pontos de contacto entre si, estabelecendo uma interação dinâmica. Depois, porque Portugal é um país extremamente envelhecido, e desequilibrado do ponto de vista demográfico, situação que compromete o desenvolvimento sustentável do País. 

De facto, Portugal enfrenta um grave desafio demográfico. Distingue-se, aliás, no conjunto dos países europeus, pelo acentuado envelhecimento, estimando-se que, em termos relativos, nos próximos anos seja o país com menor peso das crianças na população residente e o país com maior peso dos muitos idosos acima dos 80 anos. 

E, num País tão envelhecido quanto o nosso, as políticas públicas devem adaptar-se a esta realidade. Ora, para responder a este problema demográfico é fundamental criar políticas públicas no domínio da sustentabilidade demográfica assim como condições para o exercício de uma efetiva conciliação entre vida profissional e vida familiar. 

Acresce que, recentemente, a OCDE veio alertar para o facto de terem sido os países mais afetados pela crise financeira internacional – como Grécia, Portugal e Espanha – a registar as quebras mais graves em vários indicadores de bem-estar e qualidade de vida desde 2009, referindo em especial o problema do aumento dos períodos normais de trabalho.

Quando falamos de progresso social e de bem-estar social pensamos também na promoção da melhoria das condições de trabalho, com vista a uma vida condigna.

Como se sabe, em matéria da organização do tempo de trabalho, na história da regulação laboral o intento de reduzir os tempos de trabalho tem sido um sinal progressista de desenvolvimento das condições de trabalho, tanto mais que se entende que, em nome do princípio da dignidade social, a prestação de trabalho deve permitir conciliar a vida pessoal e familiar com o trabalho e que se trata de uma exigência de proteção da saúde e segurança das pessoas que trabalham.

No nosso País, desde 1919 que, justamente por estas razões, o limite máximo legal para o período normal de trabalho diário se encontra fixado nas 8 horas de trabalho. Contudo, foram ultimamente consagradas no ordenamento jurídico-laboral algumas alterações em matéria de organização do tempo de trabalho que têm tido como consequência um aumento dos períodos normais de trabalho, em alguns casos para as 10 ou as 12 horas por dia. Por outro lado, também o aumento das relações laborais precárias tem vindo a deteriorar o próprio mercado de trabalho, nomeadamente repercutindo-se no aumento dos períodos normais de trabalho. E este acentuar da precarização das relações de trabalho afeta, inevitavelmente, também a qualidade vida das pessoas e famílias, que importa preservar.

Assim, se em Portugal aumentam os períodos normais de trabalho, importa realçar o papel crucial que o Direito do Trabalho pode ter em matéria de organização do tempo de trabalho, designadamente, robustecendo soluções jurídicas que garantam a partilha do trabalho ou promovam a redução dos tempos de trabalho. Cada vez mais os cidadãos exigem que a sua vida possa ser aproveitada com um máximo de qualidade, com tempo dedicado ao lazer e ao tempo livre, com condições favoráveis ao bem-estar. Há que saber corresponder a estas exigências da sociedade. E promover a redução dos tempos trabalho é promover a qualidade de vida das pessoas, dos trabalhadores e das suas famílias (descendente ou ascendente), tanto mais tendo em conta a necessidade de responder ao grave problema social do envelhecimento da população. 

Só assim conseguiremos retomar o caminho do progresso e da solidariedade, assim como do desenvolvimento social.