home

Propostas de alteração do PS à lei do alojamento local aprovadas

Propostas de alteração do PS à lei do alojamento local aprovadas

“É com satisfação” que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vê aprovada a maior parte das suas propostas de alteração à lei do alojamento local, “depois de uma longa maratona sobre esta matéria”, considerou hoje o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Carlos Pereira.

Os deputados da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local aprovaram hoje, em votação na especialidade, entre outras, uma proposta do PS de alteração à lei do alojamento local, que determina que as câmaras municipais podem estabelecer áreas de contenção para instalação de novos estabelecimentos.

“Consideramos que a lei fica melhor desta forma”, reagiu o socialista, que não deixou de registar “o sentido de responsabilidade que os partidos tiveram nesta lei”, procurando equilibrar “o contributo do alojamento local para a economia e para a criação de emprego” com a “requalificação de algumas zonas históricas” das cidades.

Autarquias passam a ter palavra a dizer

Para o PS, a proposta aprovada “significa também permitir às autarquias poder ter um papel naquilo que é a evolução do alojamento local a partir de agora”, explicou Carlos Pereira em declarações aos jornalistas, no Parlamento.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, lê-se na proposta socialista.

Nas áreas de contenção – a definir pelos municípios –, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”. Este ponto aplica-se apenas aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor das alterações legislativas.

Para além disso, foi ainda aprovada outra proposta que diz que “não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexistia habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Quanto ao registo do alojamento local, será necessária uma mera comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos hostels”.

Os estabelecimentos de alojamento local passam ainda a estar “obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança”.

A versão final aprovada na especialidade sobe amanhã, dia 18 de julho, a plenário para votação final global e as alterações entram em vigor 60 dias após a publicação destas.